Possuem direito à meia entrada:
Nos eventos abrangidos pela legislação de meia-entrada, têm direito ao benefício, observadas as condições legais e a documentação aplicável:
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estudantes;
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pessoas com 60 anos ou mais;
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pessoas com deficiência (PCD), inclusive pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
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jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e pertencentes a famílias com renda mensal de até 2 salários mínimos; e
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outras categorias que tenham direito ao benefício por força de legislação federal, estadual ou municipal aplicável ao evento.
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A meia-entrada corresponde, em regra, à metade do preço do ingresso cobrado do público em geral, observadas as condições e os limites previstos na legislação vigente.
Nos eventos sujeitos à Lei nº 12.933/2013, a concessão do benefício observa o limite legal de ingressos destinados à meia-entrada.
Como habilitar o benefício da meia entrada:
PCDs:
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, nos termos da Lei nº 12.764/2012. Dessa forma, as regras e os direitos previstos para pessoas com deficiência (PCD) também se aplicam às pessoas com TEA, observados os requisitos de comprovação previstos na legislação vigente.
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Os ingressos destinados a pessoas com deficiência (PCD) e pessoas com TEA estão disponíveis exclusivamente no anel inferior da Arena.
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A plataforma de vendas permite a aquisição online do ingresso para o acompanhante da pessoa com deficiência ou com TEA. Para efetuar a compra, selecione primeiro o ingresso de meia-entrada PCD. Em seguida, a opção de ingresso para o acompanhante será disponibilizada para seleção.
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Quando a pessoa com deficiência ou com TEA necessitar de acompanhante, o acompanhante também terá direito à meia-entrada, nos termos da legislação aplicável.