Informações sobre meia-entrada
Como habilitar o benefício da meia entrada
- Acesse aqui a plataforma e faça o cadastro. É simples, rápido e fácil!
- Aguarde o retorno da equipe de atendimento através do e-mail ou Whatsapp no prazo de até 24h.
- Após confirmação, você estará habilitado para realizar a compra de meia entrada on-line na plataforma ingresse;
- Não possuímos atendimento presencial para cadastro de meia entrada.
Quem tem direito à meia-entrada
Nos eventos abrangidos pela legislação de meia-entrada, têm direito ao benefício, observadas as condições legais e a documentação aplicável:
- estudantes;
- pessoas com 60 anos ou mais;
- pessoas com deficiência (PCD), inclusive pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e pertencentes a famílias com renda mensal de até 2 salários mínimos; e
- outras categorias que tenham direito ao benefício por força de legislação federal, estadual ou municipal aplicável ao evento.
A meia-entrada corresponde, em regra, à metade do preço do ingresso cobrado do público em geral, observadas as condições e os limites previstos na legislação vigente.
Nos eventos sujeitos à Lei nº 12.933/2013, a concessão do benefício observa o limite legal de ingressos destinados à meia-entrada.
Pessoas com deficiência e pessoas com TEA
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, nos termos da Lei nº 12.764/2012.
Por isso, a pessoa com TEA tem direito à meia-entrada assegurada às pessoas com deficiência nos eventos abrangidos pela legislação, observados os requisitos de comprovação aplicáveis.
A CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) é um documento oficial de identificação da pessoa com TEA e poderá ser apresentada, sem prejuízo de outros documentos ou procedimentos exigidos ou admitidos pela legislação vigente.
Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhante, o acompanhante também terá direito à meia-entrada, nos termos da legislação aplicável.
Comprovação do benefício
Na aquisição do ingresso e no acesso ao evento, poderá ser solicitada documentação que comprove a condição que dá direito à meia-entrada.
A comprovação da condição de pessoa com deficiência ou de TEA deverá observar os documentos e procedimentos admitidos pela legislação vigente.
Para estudantes, jovens de baixa renda e demais beneficiários, deverão ser apresentados os documentos específicos exigidos pela legislação aplicável a cada categoria.
As pessoas com 60 anos ou mais poderão comprovar a idade mediante documento oficial de identificação.
Quando houver necessidade de acompanhante da pessoa com deficiência, essa necessidade poderá ser declarada pela própria pessoa com deficiência ou, quando ela não puder fazê-lo, por seu acompanhante, conforme as regras legais aplicáveis.
A ausência de comprovação válida poderá impedir a utilização do ingresso de meia-entrada.
Outras regras
A meia-entrada não é cumulativa com outras promoções ou descontos, observadas as regras previstas na legislação.
A aquisição e a utilização do benefício deverão ocorrer de acordo com a legislação vigente, sendo vedadas práticas que dificultem indevidamente o exercício do direito à meia-entrada.
Os documentos apresentados serão tratados para fins de validação do benefício e controle de acesso, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
As regras acima têm como referência, entre outras normas aplicáveis, a Lei nº 12.933/2013, o Decreto nº 8.537/2015, a Lei nº 12.764/2012, a Lei nº 13.977/2020, a Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao evento.


